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 Centro de Convivência Infantil
São Paulo -
SP
111 - CEP:
111
Coordenador: Regina Maria Sanches do Amaral
E-mail da escola: reamaral@uol.com.br
Telefone: 111
A Constituição Brasileira de 1988, estabelece que a educação infantil de zero a seis anos é dirito de todos e define as creches como parte do sistema de educação em nosso país.
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, as creches e pré-escolas têm como finalidade o atendimento de educação infantil, comtemplando as necessidades de desenvolvimento intelectual e o acesso ao saber, bem como o direito à socialização, às vivências infantis e aos cuidados assistenciais específicos e necessários. Dentre os princípios que devem fundamentar a qualidade das experiências oferecidas às crianças, encontra-se o atendimento aos cuidados essenciais associados à sobrevivência e ao desenvolvimento de sua identidade.
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